w

Minicurso - Os conceitos de lugar e território na composição do Patrimônio Cultural: Quilombos e terras indígenas nas Constituições Federal e Goiana

Evento

: Miniauditório Prof. Acary de Passos Oliveira (Museu Antropológico)

: 13 de Novembro 2018 às 10:00

: yussefcampos@yahoo.com.br

Minicurso

Os conceitos de lugar e território na composição do Patrimônio Cultural: Quilombos e terras indígenas nas Constituições Federal e Goiana

Prof. Dr. Yussef Campos (PPGH/PPGAS/UFG)

qwqwqw

Data: 13 de novembro de 2018

Horário: Das 10 às 17 horas.

Vagas: 20

Certificado: 6 horas.

Inscrições: Enviar solicitação para yussefcampos@yahoo.com.br até dia 11 de novembro.


Resumo:
A vigente Constituição brasileira trata de direitos indígenas e quilombolas, tanto em relação à terra quanto à cultura. Assim o faz também a Carta Goiana de 1989. Mas, de  maneira incoerente, desatam, as Cartas políticas, as duas questões que são inerentes uma a outra – terra e cultura. Atendendo a interesses políticos e econômicos, a Assembleia Nacional Constituinte, forjadora da Constituição, foi palco do imponderável descolamento do binômio lugar e território das práticas e bens culturais classificadas como patrimônio, com clara influência na Constituição de Goiás.

Palavras-chave: Assembleias Nacional e Estadual (Goiás) Constituintes; Patrimônio Cultural; Direitos quilombolas e indígenas; lugar e território.


Justificativa:


O presente curso é apresentado na condição de debater as dificuldades legislativas de apropriação de temas ligados à memória e à história. Utilizando como objeto de estudo o Patrimônio Cultural, serão analisados artigos da Constituição Federal, de 1988, e da Constituição Estadual de Goiás, de 1989, como elementos fortalecedores da Lei como construtor de Comunidades Imaginadas, à guisa do determinou Anderson (2008). A abordagem partirá da análise centrada na experiência do que ocorreu com a Assembleia Nacional Constituinte (1987-88), e como isso se refletiu na redação na esfera estadual. Com a finalidade de trabalhar questões como reconhecimento de manifestações culturais marginalizadas, como as indígenas e afro-brasileiras, aliadas ao (não) reconhecimento de posse e propriedade de assentamentos e quilombos, o projeto visará apontar as similitudes entre a Carta federal e a estadual. Para entender essa questão, uma
revisão bibliográfica será levantada com o intuito de demonstrar como essa separação presente no texto legal só pode ser justificada pela ótica do jogo político 

Objetivos:


Objetivo Geral: Identificar e apontar os textos normativos constitucionais sobre o patrimônio cultural, federal e goiano, e os horizontes de expectativas gerados às culturas marginalizadas pelas políticas públicas até então na formatação dos patrimônios culturais.
Objetivos Específicos: Apresentar, de forma panorâmica, o patrimônio cultural goiano à luz da constituição estadual; comparar os textos federal e estadual; analisar as omissões deixadas por ambas; identificar o patrimônio cultural como área de disputas locais; investigar a categoria Território nas abordagens constituintes e constitucionais.